O auditor de um ente municipal previu em seu plano de
auditoria interna para 2024 um trabalho para verificação da
conformidade dos procedimentos realizados pela Secretaria de
Fazenda do município ao reconhecer, em 2023, uma redução
do valor recuperável de um ativo imobilizado em R$ 115.000,00.
Ao analisar o processo, o auditor verificou que em 31 de
dezembro de 2023 o ativo imobilizado estava registrado em
R$ 560.000,00 e tinha depreciação acumulada de
R$ 360.000,00.
Adicionalmente, o auditor verificou que o ativo em questão era um edifício, onde funcionava uma escola, a qual foi
fechada em virtude de problemas estruturais encontrados
pela Defesa Civil.
No processo consta que foram estimados o valor em uso
e o valor líquido de venda. Há uma nota técnica da Defesa
Civil validada pela Contabilidade informando que o valor em
uso do edifício era nulo em virtude do risco de desabamento.
Nos autos consta que, em média, o valor de venda do
edifício seria de R$ 100.000,00 e que as despesas estimadas
para formalizar uma possível venda totalizavam, aproximadamente, R$ 15.000,00.
Com essas informações, o auditor realizou as análises e
finalizou seu relatório de auditoria interna.