Partindo do pressuposto de que as necessidades sociais
são diversas e complexas, exigindo respostas públicas
diferenciadas, o Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) configurou a proteção social em duas modalidades – básica e especial. A proteção social básica engloba
as ações preventivas, voltadas para o enfrentamento das
vulnerabilidades sociais. Já a proteção social especial
está direcionada a famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. A proteção social a ser operada pela
assistência social envolve a garantia de um conjunto de
seguranças dinamicamente articuladas, entre as quais a
acolhida, o convívio familiar e comunitário e