Em princípio, os fornecedores de produtos ou serviços,
que são pessoas jurídicas que adotam regime societário
de limitação de responsabilidade de seus sócios, respondem civilmente perante os consumidores com o seu patrimônio e não com o de seus respectivos sócios, a não ser,
segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando em
detrimento de dito consumidor,