A Constituição Federal dispõe em seu art. 223 que “compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão,
permissão e autorização para o serviço de radiodifusão
sonora e de sons e imagens, observado o princípio da
complementaridade dos sistemas privado, público e
estatal”.
Desse ponto de vista, a Constituição
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O Comitê Gestor do Fundo Setorial de Audiovisual
(CGFSA) decidiu em 2024 pelo retorno das chamadas
seletivas, ampliando suas linhas de investimento para
apoio ao setor audiovisual, em que se destacam
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