O Estatuto da Pessoa Idosa é a organização de toda a
legislação já existente referente a esse segmento em
uma única lei. As questões abordadas no Estatuto, em
sua quase totalidade, não são novas; foram acrescidos
na lei alguns aspectos importantes, dentre os quais o
estabelecimento de penalidades nos casos de violações
de seus direitos. Assim, de acordo com o artigo 57 do
Estatuto, será aplicada penalidade ao profissional de
saúde ou ao responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência, que deixar de
comunicar à autoridade competente os casos de crimes
contra pessoa idosa de que tiver conhecimento. Em caso
de reincidência será aplicada a penalidade de