Qualquer ação ou omissão, praticada em local público
ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou
psicológico à pessoa com deficiência é considerada uma
violência. De acordo com a Lei no
13.146/2015 (artigo
26), nos casos de suspeita ou de confirmação dessa violência, os serviços de saúde públicos e privados devem
comunicar o caso à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de