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Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue
os itens seguintes.
No caso de inadimplemento ou mora nas
obrigações contratuais garantidas mediante alienação
fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá
vender a coisa a terceiros, sem a exigência de leilão, de
hasta pública, de avaliação prévia ou de qualquer outra
medida judicial ou extrajudicial, independentemente da
existência de disposição expressa em contrário prevista
no contrato, devendo aplicar o preço da venda no
pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e
entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.