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Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que
possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação.
Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual
que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um
financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso,
obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para
aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou,
utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e
fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou
penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente
o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que
deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma
garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor
tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a
fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito
(FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens
seguintes.
O contrato que tenha cláusula de garantia sobre hipoteca não
pode prever a proibição de venda do imóvel pelo
proprietário, sob pena de nulidade dessa cláusula.