Questões de Concurso
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Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
Estaria mantida a correção gramatical do texto caso fosse
empregado o acento indicativo de crase no vocábulo “a” em
“a distribuição desigual de oportunidades” (último período
do texto), visto que seu emprego é facultativo nesse caso.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
No último período do primeiro parágrafo, a oração “que
conectam ofertantes e demandantes de trabalho” restringe o
sentido do segmento “plataformas digitais”.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
O termo “drasticamente” (terceiro período do primeiro
parágrafo) exerce, na oração em que se insere, a mesma
função sintática que o termo “mais” (primeiro período do
segundo parágrafo).
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
A correção gramatical do quarto período do primeiro
parágrafo seria preservada caso se suprimisse a vírgula
empregada logo após o travessão que segue o vocábulo
“relações”, pois o emprego dos travessões no período
dispensa a necessidade da vírgula.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a oração
introduzida pelo vocábulo “pois” consiste em uma
explicação para o que se afirma na oração imediatamente
antecedente.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.
No terceiro período do primeiro parágrafo, o emprego do
vocábulo “ou” entre os vocábulos “suplementado” e
“substituído” indica que são sinônimos no texto.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.
No segundo parágrafo, incentiva-se o uso das plataformas
digitais na articulação entre ofertantes e demandantes de
trabalho, a partir da valorização de sua eficácia e das
facilidades dele decorrentes.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.
No quarto período do primeiro parágrafo, o trecho isolado
entre travessões expressa a causa da desregulamentação das
relações de trabalho.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.
Conclui-se da leitura do texto que o modelo de plataformas
digitais de trabalho, por sua variada flexibilidade, oferece
aos trabalhadores mais vantagens que desvantagens.
Texto CB1A1-I
A emergência de uma grande variedade de plataformas digitais, desde o final da década de 1990, provocou uma mudança econômica radical e uma reorganização de mercados e arranjos de trabalho. A economia de plataforma não está apenas mudando a forma como o trabalho é realizado e remunerado. Os mercados de trabalho também estão se transformando drasticamente, levando a uma situação em que o “emprego padrão” é cada vez mais suplementado ou substituído por trabalho temporário “fora do padrão”, mediado por plataformas. Em um contexto de crescente instabilidade macroeconômica, de desregulamentação das relações de trabalho — em função do impacto disruptivo de tecnologias digitais na intermediação dessas relações —, verifica-se a emergência de novas formas de emprego “fora do padrão”, que reforçam diversos tipos de “flexibilidade” — temporal, espacial, gerencial e funcional, entre outras. Grande parte dessas novas formas de emprego está vinculada à mediação de plataformas digitais, que conectam ofertantes e demandantes de trabalho.
As plataformas digitais facilitam a articulação entre ofertantes e demandantes de trabalho que, de outra forma, poderiam ter dificuldades para interagir entre si, tornando a realização de transações mais eficiente do que seria possível em relacionamentos bilaterais entre as partes, fornecendo infraestrutura e regras para sua realização. No âmbito dessas plataformas, a correspondência (matching) entre ofertantes e demandantes de trabalho pode ser feita de forma eficaz, por exemplo, por meio de algoritmos que diminuem a quantidade de tempo utilizado para encontrar trabalhadores adequados para tarefas específicas, além de oferecer a base para o controle e gerenciamento dessas tarefas.
No entanto, a força de trabalho torna-se mais vulnerável, pois as leis trabalhistas ainda se baseiam em um antigo sistema “binário”, segundo o qual quem é empregado recebe direitos — por exemplo, aviso de demissão ou férias pagas —, mas para quem é contratado o acesso a esses direitos tende a ser restringido. Assim, se o modelo de plataformas de trabalho com a interveniência de uma gestão algorítmica oferece vantagens no que se refere à flexibilidade sobre formas convencionais de organização e gestão do trabalho, esse mesmo modelo suscita questões relevantes como a distribuição desigual de oportunidades, benefícios e riscos entre os agentes envolvidos, bem como os possíveis custos sociais advindos de uma eventual precarização das relações de trabalho.
Herbert P. S. de Oliveira e Jorge N. de P. Britto. Gerenciamento e disciplina algorítmica:
uma análise focalizada em plataformas de emprego de elevada qualificação.
Economia e Sociedade, Campinas, v. 32, n.º 3 (79), 2023 (com adaptações).
Acerca dos sentidos veiculados no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.
Conclui-se da leitura do último parágrafo que, segundo as
leis trabalhistas, empregado e contratado são categorias
distintas de trabalhadores.