Questões de Concurso
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Os números 3 e 4 já foram escritos. O número que deve ser colocado no quadradinho cinza é
A frase acima ganhará uma nova e correta articulação temporal caso se substituam as formas sublinhadas por
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Com relação aos principais pontos estabelecidos por esta política, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa.
I. Definição que não se deve permitir, em momento a ser futuramente definido, contratação de sistemas privados, mantendo-se a tradição da não dependência tecnológica, sedimentada de longa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
II. Reconhecer que os sistemas públicos, ou seja, desenvolvidos internamente pelos tribunais, são todos válidos e não estão em total desconformidade à política pública de consolidação da Plataforma Digital do Poder Judiciário, com a premissa que os novos desenvolvimentos serão realizados no modelo da nova Plataforma.
III. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interferirá no desenvolvimento de soluções tecnológicas pelos tribunais quando sobrepostas a outras já existentes.
As afirmativas são, respectivamente,
Para isso, João pode utilizar o algoritmo
Em seguida, Paola recebeu uma notificação de que seus dados estavam inacessíveis e que seria necessário um pagamento de resgate para restabelecer o acesso.
É correto afirmar que Paola foi vítima de
Para prevenir essa vulnerabilidade, o OWASP recomenda que
I. Descobre automaticamente dispositivos na rede por meio da varredura de um range de IP definidos.
II. Coleta dados com intervalos personalizados, inclusive com agendamento exato do momento da coleta.
III. Recebe por meio de API RESTful as traps SNMP dos dispositivos monitorados.
Está correto o que se afirma em
A ferramenta que tem por principal finalidade o gerenciamento de identidade e acesso que Marcia deve escolher é