As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil (BCB) devem implementar estrutura de gerenciamento do risco
operacional que seja compatível com a natureza e a complexidade dos produtos,
dos serviços, das atividades, dos processos e dos sistemas da instituição. Entre
os eventos de risco operacional considerados na norma do Banco Central do Brasil
(BCB), incluem-se os abaixo, exceto: