O prazo mínimo para operações ativas e passivas realizadas no âmbito do mercado
financeiro com remuneração contratada com base na Taxa Referencial (TR) ou TJLP
é:
O limite de imobilizações das instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), relativo à totalidade dos recursos
aplicados no ativo permanente, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento)
do valor do Patrimônio de Referência – PR, não sendo computados os valores
correspondentes a:
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto as
sociedades de crédito ao microempreendedor, devem manter valor de Patrimônio de
Referência (PR) compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos, passivos
e contas de compensação (PLE) obtido, levando-se em conta, relativamente ao risco
de crédito, a ponderação das suas operações ativas pelo risco a elas atribuído. Não
integram a base de cálculo do PLE:
Os limites mínimos de capital realizado e o patrimônio líquido devem ser,
permanentemente, observados pelas instituições financeiras. No caso de instituição
que tenha sede ou matriz e, no mínimo, 90% de suas dependências das quais são
exigidas capitalização, funcionando fora do eixo Rio de Janeiro e São Paulo, os
referidos limites têm:
Segundo o COSIF, o balancete geral, o balanço geral, a demonstração do resultado,
a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração das origens e
aplicações de recursos, as notas explicativas e o parecer da auditoria independente
de instituição financeira com contabilidade centralizada, nas datas 30 de junho e 31
de dezembro de cada ano, são inscritos nos livros: