O instrumento financeiro derivativo que se destine a compensar riscos decorrentes da
exposição à variação no valor de mercado do item objeto de “hedge” denomina-se:
Os créditos tributários registrados até 23 de dezembro de 2002, cuja expectativa de
realização seja superior a cinco anos, devem ser excluídos para fins de cálculo do Nível I do
Patrimônio de Referência (PR) , em 100 % a partir de: