Em relação à renegociação de operações de crédito realizadas por instituições
financeiras, as normas do Banco Central do Brasil definem o seguinte
procedimento:
O aumento de capital social, deliberado em assembléia de acionistas ou reunião
de quotistas, enquanto não-aprovado pelo Banco Central do Brasil, deve ser
registrado:
O Auditor Independente, segundo a Resolução CMN nº 3.198/04, deve observar as
normas, os regulamentos e os procedimentos da CVM, do CFC e do IBRACON no
que diz respeito a: