A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre as medidas
prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular
funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que serão adotadas por decisão
fundamentada pelo BCB, o qual, em avaliação discricionária das circunstâncias de
cada caso, poderá determinar a adoção de medidas prudenciais preventivas, ao
verificar a ocorrência de situações que comprometam o regular funcionamento do
SFN ou das instituições que o compõe, como a de: