De acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual - Resolução CFC 1.374/2011, um ativo deve
ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros
dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com
confiabilidade. Sustentada neste lema, a empresa D reclama recebíveis da ordem R$ 15 milhões
contra o município CT10 provenientes de faturamento com base em um contrato de prestação
de serviços de construção de uma infraestrutura viária. O município alega, em JUÍZO, que o
trabalho foi feito fora das especificações do edital/contrato e que a qualidade do serviço não
atende ao padrão contratado, conforme asseveram laudos periciais específicos, e que em
função disso o pagamento não pode ser feito. A empresa D recorreu à Justiça e conseguiu, em
primeira instância, sentença favorável correspondente a 40% do valor faturado. O município
recorreu contra a decisão do JUÍZO singular ao Tribunal, mas até a data do encerramento das
demonstrações contábeis o recurso ainda não havia sido analisado. Com base neste histórico,
o contador A foi nomeado perito judicial e realizou algumas analises sobre as possibilidades de
reconhecimento dos recebíveis. A resposta CORRETA esperada no laudo do Expert é: