A demonstração de resultado da administradora de consórcio relativa à data base
de 30 de junho deve ser publicada de forma comparada com as do período referente
ao:
As disposições normativas e os procedimentos relativos ao mercado de câmbio,
de acordo com a Resolução CMN n.° 3.568/08, aplicam-se às seguintes operações,
EXCETO:
Elaborados os balancetes dos meses de junho e dezembro, que correspondem ao
“pré-balanço”, no qual, obrigatoriamente, todas as receitas e despesas operacionais
e não operacionais estão computadas, bem como todas as transações de registro em
contas patrimoniais inclusive imposto de renda e participações, também em contas
de compensação, se admite ainda, os seguintes lançamentos, quando for o caso,
EXCETO: