O limite máximo de exposição por cliente a ser observado pelos bancos comerciais,
múltiplos, de investimentos, de desenvolvimento e de câmbio, entre outras
instituições do SFN, é de 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência
(PR), na contratação de diversas operações, EXCETO:
O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de
controles internos deve ser objeto de relatórios, no mínimo semestrais, contendo,
EXCETO: