Questões da Prova CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Enfermagem
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“O agressor (...) como tal" (l.29): O agressor senta-se no banco dos réus e como réu ele é considerado.
“Esses atos (...) membros da família" (l. 20 e 21): É capaz desses atos gerarem sentimento de insegurança nos membros da família.
Nos casos de violência doméstica, muito comumente, há o que se pode denominar inversão da culpa, ou seja, observam-se vítimas sendo tratadas pelos seus agressores como responsáveis pela violência que sofrem.
A palavra-chave referente à violência intrafamiliar omissiva é omissão, ao passo que a referente à violência intrafamiliar comissiva é ação.
Em se tratando de violência doméstica, o objetivo do processo judicial é a responsabilização do agressor, estando a prisão desse agressor relegada a último plano.