Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre pontuação em português

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Q2644805 Português

Marque a alternativa que não contém erro de pontuação:

Alternativas
Q2640311 Português

O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 21 a 30.


As estrelas órfãs que vagam pelas galáxias


As estrelas órfãs, ao contrário das mais conhecidas, não residem em uma galáxia. Elas perambulam há bilhões de anos por aglomerados que reúnem milhares de galáxias, segundo um novo estudo realizado com imagens do telescópio espacial Hubble.

Estudar essas "almas perdidas" é importante, segundo a astrônoma espanhola Mireia Montes, do Instituto de Astrofísica das Ilhas Canárias.

Montes pesquisa a luz fraca emitida pelas estrelas errantes, chamada de luz intra-aglomerado. Ela explicou à BBC News Mundo que esse brilho suave pode revelar não só a estrutura dos aglomerados de galáxias, mas também a natureza de um dos maiores mistérios do universo: a matéria escura.

Montes explica que, "nos aglomerados de galáxias, que são as maiores estruturas ligadas pela gravidade, as galáxias - podem ser centenas a milhares delas - encontram-se em um espaço astronomicamente pequeno".

A cientista afirma que, por estarem tão juntas, as galáxias interagem gravitacionalmente entre si. E, nessas interações, algumas estrelas são arrancadas das suas posições e acabam habitando o espaço intergaláctico.

Montes compara essas interações com as forças da maré entre a Terra e a Lua. "Na Terra, ao sentir a força da maré, não se observa muita coisa, exceto a subida do mar. Mas, no caso das galáxias, que não são sólidas, essas forças arrancam as estrelas das galáxias."

Com o passar do tempo, as interações criam uma luz muito difusa, que chamamos de luz intra-aglomerado.

"Eu comparo, guardadas as devidas as proporções, ao ato de escrever na lousa com um giz", explica Montes. "Esse pó é liberado pouco a pouco, graças à fricção do giz com a lousa."


https://www.bbc.com/portuguese/geral-64308461. Adaptado.

As estrelas órfãs, ao contrário das mais conhecidas, não residem em uma galáxia.


Assinale a opção CORRETA que contenha a nova pontuação.

Alternativas
Q2640081 Português

O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 21 a 30.


Benefícios da atividade física para quem tem deficiência


Passaram-se muitos dias depois de 3 de dezembro, data instituída pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Fato que não impede de citar a atividade física como boa solução ao público PcD (Pessoa com deficiência). Quem garante é a professora do curso de Educação Física do CEUB (Centro Universitário de Brasília) Hetty Lobo.

Questionada sobre qual atividade é ou não recomendada, Lobo admite que tudo varia de acordo com a necessidade da pessoa. E não deixou de citar quais são as modalidades que fazem sucesso entre o público paralímpico.

"Depende da patologia e do grau de comprometimento, considerando os diversos contextos em que a atividade física estabelece uma relação de interação social também, além do aspecto da saúde.

Como exemplos, podemos citar a ginástica artística, a dança, os jogos e os esportes realizados na terra e na água e suas devidas adaptações para maior conforto aos praticantes paralímpicos.

Podemos citar, também, as atividades do goalball, o atletismo e o futebol de cinco", explica Hetty Lobo com exclusividade para o Sport Life.

A docente do CEUB discorre que esse estímulo é vital para que uma pessoa portadora de necessidade especial possa desfrutar de uma vida saudável e que precisa haver a eliminação de obstáculos diários.

"No caso de pessoas com deficiência, em particular, o estímulo, a educação e o lazer ativo na infância e na adolescência são pressupostos para uma vida adulta com mais saúde e qualidade. Para que isso aconteça, a eliminação de barreiras de todas as naturezas e a criação de oportunidades de participação em igualdade de condições com as demais pessoas são necessárias", completa Hetty.


Benefícios da atividade física para quem tem deficiência (msn.com). Adaptado.


Ao ser questionada, Lobo admite que tudo varia de acordo com a necessidade da pessoa.

Assinale a opção CORRETA de acordo com a nova pontuação.

Alternativas
Q2639351 Português

O Texto II serve de base para as questões de 04 a 07.


TEXTO II


Julián Fuks

Colunista do UOL

21/01/2023 06h00


Era a primeira noite franca depois de muitos dias de chuva. Casualmente, olhamos para o alto e surpreendemos as estrelas, um céu tão cheio de astros quanto estávamos cheios de desejos. As meninas decidiram fazer pedidos, e Penélope, a menor, tomou a dianteira: quero todo mundo em casa. Pensei no ano duro que deixamos para trás, feito de pressas, fugas, perdas, e senti seu anseio justo e certeiro. Tulipa, a maior, sem baixar a cabeça, mas fechando os olhos com força, não fez bem um pedido, e sim uma exigência para si mesma: quero aprender logo, hoje, amanhã ou depois de amanhã, a escrever todas as palavras. Nada pude responder, não me cabia invadir a intimidade de seu pedido, ouvi-lo era já um excesso. Mas pensei no que havia de ternura e beleza naquela vontade, e na avidez com que ela tem delineado letras em qualquer papel, ou soletrado nomes em sussurros para ninguém. Está começando a aprender a escrever, e já entendeu que as palavras podem ser estranhas, esquivas, insensatas, incertas, que é preciso olhá-las com desconfiança, que podem se reger por leis obscuras que nunca conhecemos por completo. Nada pude dizer, mas pensei naquele momento que essa é também a minha ânsia, que quero aprender logo a escrever todas as palavras. Que essa é tarefa para muitos amanhãs, e que será sorte se ela e eu preservarmos tal desejo a vida inteira.

[...]

Você, Tulipa, já conhece essa vastidão do tempo, e por isso posso escrever este texto confiando que você o lerá amanhã, aos seus quinze, ou vinte, ou trinta anos. Talvez eu não tenha nada a lhe oferecer num amanhã tão longínquo, talvez não lhe interesse amanhã nenhum conselho, mas ainda assim o ofereço, como um pai envelhecido. Paciência, fi lha, é preciso paciência para chegar a escrever todas as palavras. Calma, filha, é possível ter calma porque as palavras não têm pressa, não fogem, não se perdem.

Disponível em: <https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/julian-fuks/2023/01/21/sobre-criancas-palavras-estrelas-conselho-a-quem-comeca-a-escrever.htm>. Acesso em: 21 jan 2023. (Fragmento).

Assinale a alternativa em que a justifi cativa para o uso da(s) vírgula(s) está INCORRETA.

Alternativas
Q2639253 Português

TEXTO I - base para responder às questões de 01 a 06


Tratamento de dados pessoais pelo poder público


Apresentação


O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).

Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.

Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.

Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).

Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos | e |l trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.


A LGPD, o poder público e as competências da ANPD


A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público.

O termo “Poder Público” é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4º da lei.

Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, §4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.

A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, Xl e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.

Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).

Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3º) estabelece que à ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.

Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.


Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.

Observe novamente o seguinte parágrafo do Texto I:


"Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, § 4º); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas”.


Qual das alternativas abaixo apresenta uma proposta de alteração no texto que NÃO acarreta infração às regras da norma culta?

Alternativas
Respostas
106: D
107: D
108: D
109: D
110: A