Questões de Concurso Comentadas sobre português
Foram encontradas 49.637 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).