Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de
preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial
é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que
pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não
resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são
violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que
orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas
são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de
tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente
identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito
fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da
força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou
desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser
direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos
ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre
em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos,
pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se
recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José
Moreira afirma que o conceito de discriminação direta
“pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único
vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso
requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui
Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para
lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a
situação específica de grupos minoritários é ignorada —
discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de
“neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de
diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou
discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é
“marcada pela ausência de intencionalidade explícita de
discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou
prática não leva em consideração ou não pode prever de forma
concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e
indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um
fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os
membros de um grupo social — o que inclui as chances de
ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é
afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)