Questões de Concurso Sobre português para pedagogo

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Q2567716 Português
      Que tal uma crônica sobre o motivo de as palavras crônica e crônico serem tão parecidas, sendo tão diferentes? É claro que, em termos ideais, o cronista deve fazer da crônica um exercício crônico; se não ______ fizer, bom cronista não será.

       No entanto, o que esse modelo de texto jornalístico-literário breve, inapelavelmente ameno, tem a ver com a doença que não vai embora, com a dor que não passa — com tudo aquilo em que o tempo, durando, grita presente? O que une o crônico e a crônica?


Fonte: Portal Folha de São Paulo. Adaptado. 
O termo “No entanto”, em destaque no segundo parágrafo, estabelece no excerto uma relação de:
Alternativas
Q2567715 Português
      Que tal uma crônica sobre o motivo de as palavras crônica e crônico serem tão parecidas, sendo tão diferentes? É claro que, em termos ideais, o cronista deve fazer da crônica um exercício crônico; se não ______ fizer, bom cronista não será.

       No entanto, o que esse modelo de texto jornalístico-literário breve, inapelavelmente ameno, tem a ver com a doença que não vai embora, com a dor que não passa — com tudo aquilo em que o tempo, durando, grita presente? O que une o crônico e a crônica?


Fonte: Portal Folha de São Paulo. Adaptado. 
A lacuna do texto pode ser corretamente preenchida por:
Alternativas
Q2567714 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

De acordo com o sentido depreendido no texto, o termo “eles”, em destaque no segundo parágrafo, faz referência a: 
Alternativas
Q2567713 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o título do texto:

É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê

Sem prejuízo de sentido, os termos em destaque podem ser correta e respectivamente substituídos por: 
Alternativas
Q2567712 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no terceiro parágrafo, mantendo-se o sentido pretendido no texto.
Alternativas
Q2567711 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere a sentença a seguir:

Uma obra — literária ou não — é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

Essa sentença pode também ser corretamente pontuada, sem alteração de sentido, da seguinte forma: 
Alternativas
Q2567710 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Sobre suas características, é correto afirmar que o texto:
Alternativas
Q2567709 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o seguinte excerto:

A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos […]

Assinale a alternativa cujo termo destacado exerce a mesma função sintática do termo destacado no excerto acima. 
Alternativas
Q2567708 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

O texto autoriza a seguinte leitura:
Alternativas
Q2567707 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



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Os termos “sentencia”, “lampejo”, “em prol” e “preceito”, extraídos do texto, podem ser substituídos correta e respectivamente, mantendo-se o sentido, por:
Alternativas
Q2567706 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Segundo o texto, sobre o Dia Mundial do Livro e as motivações para esse dia, é correto afirmar:
Alternativas
Q2553104 Português

De onde vem minha habilidade no futebol

Por Fabrício Carpinejar


(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/de-onde-vem-a-minhahabilidade-no-futebol-cluwxbocp00bg01czsf1xfzxe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Considerando o fragmento “Começava o bullying”, retirado do texto, assinale a alternativa que apresenta a correta classificação do verbo presente na oração.
Alternativas
Q2553101 Português

De onde vem minha habilidade no futebol

Por Fabrício Carpinejar


(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/de-onde-vem-a-minhahabilidade-no-futebol-cluwxbocp00bg01czsf1xfzxe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as palavras retiradas do texto às suas respectivas classes gramaticais.
Coluna 1 1. Adjetivo. 2. Advérbio. 3. Conjunção. 4. Pronome.
Coluna 2 ( ) Bem (l. 01). ( ) Minha (l. 01). ( ) Imaginários (l. 04). ( ) Ou (l. 06).
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas
Q2553100 Português

De onde vem minha habilidade no futebol

Por Fabrício Carpinejar


(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/de-onde-vem-a-minhahabilidade-no-futebol-cluwxbocp00bg01czsf1xfzxe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Considerando o fragmento “Minha resiliência partiu de um trauma, que me condicionou a jamais beijar o gramado na boca”, retirado do texto, assinale a alternativa que apresenta a correta classificação do termo sublinhado.
Alternativas
Q2553099 Português

De onde vem minha habilidade no futebol

Por Fabrício Carpinejar


(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/de-onde-vem-a-minhahabilidade-no-futebol-cluwxbocp00bg01czsf1xfzxe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

No fragmento “Diante da piada pronta, precisava ser, pelo menos, rápido como um cavalo nas notas, e nunca lento como um burro”, retirado do texto, o autor utiliza duas vezes a figura de linguagem denominada: 
Alternativas
Q2553097 Português

De onde vem minha habilidade no futebol

Por Fabrício Carpinejar


(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/de-onde-vem-a-minhahabilidade-no-futebol-cluwxbocp00bg01czsf1xfzxe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Segundo o exposto pelo texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2553096 Português

De onde vem minha habilidade no futebol

Por Fabrício Carpinejar


(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/de-onde-vem-a-minhahabilidade-no-futebol-cluwxbocp00bg01czsf1xfzxe.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. Os irmãos do autor e ele contavam apenas com um par de abrigos para o ano, sem possibilidade de substituição caso um deles se estragasse durante as brincadeiras. 
LOGO
II. Quando um abrigo estragava, os pais do autor enviavam o abrigo danificado para a costureira, com o propósito de colocar remendo de couro, demonstrando uma atitude considerada cafona pelo autor. 
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO Provas: IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Advogado | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Assistente Social | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Florestal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Auditor Fiscal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Controlador Interno | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Arquiteto | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Biólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Enfermeiro | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Agrônomo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro com Especialidade em Segurança do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Farmacêutico | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fisioterapeuta | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fonoaudiólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Gestor Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Anestesista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cardiologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cirurgião Geral | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ortopedista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pediatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pneumologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Psiquiatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ultrassonografista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Veterinário | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Nutricionista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Odontólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Orientador Escolar (Pedagogo) | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Pedagogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Procurador do Munícipio | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Clínico Geral |
Q2537750 Português
Assinale a alternativa em que a concordância verbal está correta.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO Provas: IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Advogado | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Assistente Social | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Florestal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Auditor Fiscal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Controlador Interno | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Arquiteto | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Biólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Enfermeiro | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Agrônomo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro com Especialidade em Segurança do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Farmacêutico | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fisioterapeuta | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fonoaudiólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Gestor Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Anestesista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cardiologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cirurgião Geral | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ortopedista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pediatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pneumologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Psiquiatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ultrassonografista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Veterinário | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Nutricionista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Odontólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Orientador Escolar (Pedagogo) | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Pedagogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Procurador do Munícipio | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Clínico Geral |
Q2537749 Português
Assinale a alternativa que apresenta um substantivo flexionado no grau diminutivo.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO Provas: IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Advogado | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Assistente Social | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Florestal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Auditor Fiscal | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Controlador Interno | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Arquiteto | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Biólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Enfermeiro | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Agrônomo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Engenheiro com Especialidade em Segurança do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Farmacêutico | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fisioterapeuta | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Fonoaudiólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Gestor Ambiental | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Anestesista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cardiologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Cirurgião Geral | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico do Trabalho | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ortopedista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pediatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Pneumologista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Psiquiatra | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Ultrassonografista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Veterinário | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Nutricionista | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Odontólogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Orientador Escolar (Pedagogo) | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Pedagogo | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Procurador do Munícipio | IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Médico Clínico Geral |
Q2537748 Português

Considere as frases abaixo.


1- A trabalhadora está _______ cansada;

2- O trabalhador tem ________ tarefas para fazer; e

3- Há _________ equipes trabalhando na outra cidade.



Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Alternativas
Respostas
281: E
282: D
283: E
284: A
285: C
286: A
287: D
288: E
289: B
290: D
291: A
292: A
293: C
294: B
295: C
296: D
297: A
298: B
299: A
300: A