Questões de Concurso Sobre português para direito

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SES-MG
Q1210921 Português
Uma velhinha
Quem me dera um pouco de poesia, esta manhã, de simplicidade, ao menos para descrever a velhinha do Westfália! E uma velhinha dos seus setenta anos, que chega todos os dias ao Westfália (dez e meia, onze horas), e tudo daquele momento em diante começa a girar em torno dela. Tudo é para ela. Quem nunca antes a viu, chama o garçom e pergunta quem ela é. Saberá, então, que se trata de uma velhinha “de muito valor", professora de inglês, francês e alemão, mas “uma grande criadora de casos". 
Não é preciso perguntar de que espécie de casos, porque, um minuto depois, já a velhinha abre sua mala de James Bond, de onde retira, para começar, um copo de prata, em seguida, um guardanapo, com o qual começa a limpar o copo de prata, meticulosamente, por dentro e por fora. Volta à mala e sai lá de dentro com uma faca, um garfo e uma colher, também de prata. Por último o prato, a única peça que não é de prata. Enquanto asseia as “armas” com que vai comer, chama o garçom e manda que leve os talheres e a louça da casa. Um gesto soberbo de repulsa.
O garçom (brasileiro) tenta dizer alguma coisa amável, mas ela repele, por considerar (tinha razão) a pronúncia defeituosa. E diz, em francês, que é uma pena aquele homem tentar dizer todo dia a mesma coisa e nunca acertar. Olha-nos e sorri, absolutamente certa de que seu espetáculo está agradando. Pede um filet e recomenda que seja mais bem do que malpassado. Recomenda pressa, enquanto bebe dois copos de água mineral. Vem o filet e ela, num resmungo, manda voltar, porque está cru. Vai o filet, volta o filet e ela o devolve mais uma vez alegando que esta assado demais. Vem um novo filet e ela resolve aceitar, mas, antes, faz com os ombros um protesto de resignação.
Pela descrição, vocês irão supor que essa velhinha é insuportável. Uma chata. Mas não. É um encanto. Podia ser avó da Grace Kelly. Uma mulher que luta o tempo inteiro pelos seus gostos. Não negocia sua comodidade, seu conforto. Não confia nas louças e nos talheres daquele restaurante de aparência limpíssima. Paciência, traz de sua casa, lavados por ela, a louça, os talheres e o copo de prata. Um dia o garçom lhe dirá um palavrão? Não acredito. A velhinha tão bela e frágil por fora, magrinha como ela é, se a gente abrir, vai ver tem um homem dentro. Um homem solitário, que sabe o que quer e não cede “isso” de sua magnifica solidão.
(MARIA, Antônio. “Com Vocês, Antônio Maria". Rio de Janeiro: Editora Paz Terra, 1964, p. 262.)
“Por último o prato, a única peça que não é de prata.” (§ 2)
A virgula empregada no período acima se justifica pela mesma regra da que se emprega no seguinte fragmento do texto:
Alternativas
Q1108834 Português

      O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.

      A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.

(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)

Quanto aos termos destacados em: “Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.” (1º§) pode-se afirmar que:


I. Todos têm o mesmo referente e são classificados como partículas integrantes das orações em que estão inseridos.

II. As duas ocorrências do vocábulo “que” demonstram o desempenho da função sintática de sujeito nas orações em que se apresentam.

III. Apenas as duas ocorrências do “que” possuem referente textual, o mesmo não ocorre com “o qual”, expressão responsável por contribuir para a progressão textual.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Q1108833 Português

      O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.

      A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.

(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)

O período “O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. ” (1º§) manteria a correção linguística e semântica de acordo com a seguinte reescrita:
Alternativas
Q1108832 Português

      O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.

      A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.

(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)

Em “Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo (...)” (1º§) o termo separado por vírgulas:
Alternativas
Q1108831 Português

      O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.

      A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.

(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)

Considerando as ideias apresentadas, infere-se do texto que:
Alternativas
Respostas
81: A
82: C
83: C
84: B
85: D