Questões de Concurso Sobre adjetivos em português

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Q2176559 Português
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
No segundo período do quinto parágrafo do texto CB1A1, o termo quantum classifica-se gramaticalmente como 
Alternativas
Q2176008 Português
    Uma breve história da expectativa de vida
Em um século, a expectativa de vida no Brasil saltou de 33
para 77 anos. E o aumento na longevidade deixa claro qual é o próximo desafio da medicina: vencer as enfermidades mentais
associadas à idade avançada.

Por Alexandre Versignassi

    No início do século 20, quando a expectativa de vida era de 47 anos nos países industrializados e de 33 no nosso, o que mais matava eram as doenças infecciosas: pneumonia, tuberculose, gastroenterite. A pandemia, ao tirar 5,5 milhões de vidas nos últimos dois anos, trouxe as infecções de volta aos holofotes. O caminho natural, porém, é a ciência vencer essa luta novamente, como fez antes.
    O desenvolvimento de vacinas e antibióticos, além de condições mais humanas de saneamento básico, foi baixando a bola das doenças infecciosas ao longo do século passado. E em 1960 a expectativa de vida tinha saltado para 52 anos por aqui (e 69 anos nos países ricos). Foi aí que as doenças cardiovasculares e os vários tipos de câncer passaram a ser os grandes desafios de longo prazo da medicina. Mas essa é outra guerra que está sendo vencida. Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje. Um tombo de 75%.
    As batalhas contra o câncer são mais complexas, mas não faltam vitórias. Uma das principais é o sucesso das imunoterapias no combate ao melanoma (o mais agressivo dos cânceres de pele). Desde o boom na criação de novos medicamentos, a mortalidade por melanoma passou a cair 5% ao ano. Tudo isso levou a mais avanços na expectativa de vida. Hoje ela está próxima dos 80 anos, seja no Brasil, seja nos países do topo da pirâmide. Por aqui, sempre vale lembrar, boa parte disso se deve a um fato central: sermos o único país com mais de 200 milhões de habitantes a contar com um sistema universal de assistência médica gratuita, o SUS.
    E hoje há 22 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no país. Uma vitória. Mas o aumento na longevidade traz outro desafio para a medicina: as enfermidades mentais que surgem nas fases mais avançadas da vida – principalmente o Alzheimer, que atinge 1,2 milhão de brasileiros. A FDA (Anvisa dos EUA) aprovou em junho de 2021 aquele que seria o primeiro remédio capaz de reverter o Alzheimer: o aducanumab. Seu trunfo é “limpar” as placas de proteína beta-amiloide no cérebro. O acúmulo delas ao longo dos anos seria, de acordo com a hipótese mais aceita, a causa do Alzheimer. E o aducanumab consegue mesmo exterminar essas placas. O problema: isso se mostrou ineficaz. Os doentes tratados seguiram doentes, o que só aumenta a aura de mistério em torno da doença.
     [...]

Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/alexandre-versignassi/uma-brevehistoria-da-expectativa-de-vida/
Analise: “Uma breve história da expectativa de vida” e assinale a alternativa incorreta. 
Alternativas
Q2175810 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Assinale a alternativa que corresponde à classe de palavras dos termos destacados no trecho a seguir, considerando o contexto de uso: "O estudante João Vitor Nogueira da Silva, 21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira".
Alternativas
Q2175704 Português

Preferiria congelar nos 50, mas deter o tempo como?

Por Martha Medeiros






(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros – texto adaptado

especialmente para esta prova).

Considerando a palavra “retrô” (l. 13), analise as assertivas a seguir:
I. A palavra é uma forma reduzida de outra maior, o vocábulo “retrocesso”, e é dela derivada. II. Popularmente, é um adjetivo relacionado ao gosto por aquilo que vem do passado. III. Trata-se de palavra que não admite flexão de gênero e número.
Quais estão corretas?
Alternativas
Q2175258 Português

TEXTO 1


Mudança

Na planície avermelhada os juazeiros alargavam duas manchas verdes. Os infelizes tinham caminhado o dia inteiro, estavam cansados e famintos. Ordinariamente andavam pouco, mas como haviam repousado bastante na areia do rio seco, a viagem progredira bem três léguas. Fazia horas que procuravam uma sombra. A folhagem dos juazeiros apareceu longe, através dos galhos pelados da catinga rala.


Arrastaram-se para lá, devagar, Sinhá Vitória com o filho mais novo escanchado no quarto e o baú de folha na cabeça, Fabiano sombrio, cambaio, o aió a tiracolo, a cuia pendurada numa correia presa ao cinturão, a espingarda de pederneira no ombro. O menino mais velho e a cachorra Baleia iam atrás.


Os juazeiros aproximaram-se, recuaram, sumiram-se. O menino mais velho pôs-se a chorar, sentou-se no chão.


- Anda, condenado do diabo, gritou-lhe o pai.


Não obtendo resultado, fustigou-o com a bainha da faca de ponta. Mas o pequeno esperneou acuado, depois sossegou, deitou-se, fechou os olhos. Fabiano ainda lhe deu algumas pancadas e esperou que ele se levantasse. Como isto não acontecesse, espiou os quatro cantos, zangado, praguejando baixo. A catinga estendia-se, de um vermelho indeciso salpicado de manchas brancas que eram ossadas. O voo negro dos urubus fazia círculos altos em redor de bichos moribundos.


- Anda, excomungado.


O pirralho não se mexeu, e Fabiano desejou matá-lo. Tinha o coração grosso, queria responsabilizar alguém pela sua desgraça. A seca aparecia-lhe como um fato necessário - e a obstinação da criança irritava-o. Certamente esse obstáculo miúdo não era culpado, mas dificultava a marcha, e o vaqueiro precisava chegar, não sabia onde.


RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. 71 ed. Rio de Janeiro: Record, 1996. (Fragmento)

Os infelizes tinham caminhado o dia inteiro, estavam cansados e famintos. No contexto de uso do trecho retirado do texto, os termos destacados (infelizes, famintos) são, morfologicamente, classificados como: 
Alternativas
Respostas
1051: B
1052: C
1053: A
1054: C
1055: B