Questões de Concurso Sobre vocativo e termos acessórios da oração: adjunto adnominal, diferença entre adjunto adnominal e complemento nominal, adjunto adverbial e aposto em português
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial”;
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais”; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública”; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento”; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento”; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias”;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto” de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
I – o verbo é classificado como bitransitivo, pois possui objeto direto e indireto.
II – o verbo é classificado como transitivo direto, pois possui apenas objeto direto.
III – o verbo é classificado como transitivo indireto, pois possui apenas objeto indireto.
IV – os termos “de inquérito policial” exercem a função sintática de objeto indireto do verbo.
V – os termos “de inquérito policial” exercem a função sintática de complemento nominal relativo à “instauração”.
VI – os termos “de inquérito policial” exercem a função sintática de adjunto adnominal relativo à “instauração”.
Estão corretas apenas as proposições em:
A arte perdida de ler um texto até o fim
A internet é um banquete de informações, mas só aguentamos as primeiras garfadas
Danilo Venticinque
Abandonar um texto logo nas primeiras linhas é um direito inalienável de qualquer leitor. Talvez você nem esteja lendo esta linha: ao ver que a primeira frase deste texto era uma obviedade, nada mais natural do que clicar em outra aba do navegador e conferir a tabela da copa. Ou talvez você tenha perseverado e seguido até aqui. Mesmo assim eu não comemoraria. É muito provável que você desista agora. A passagem para o segundo parágrafo é o que separa os fortes dos fracos.
A internet é um enorme banquete de informações, mas estamos todos fartos. Não aguentamos mais do que as duas ou três primeiras garfadas de cada prato. Ler um texto até as últimas linhas é uma arte perdida. No passado, quem desejasse esconder um segredo num texto precisava criar códigos sofisticados de linguagem para que só os iniciados decifrassem o enigma. Hoje a vida ficou mais fácil. Quer preservar um segredo? Esconda-o na última frase de um texto – esse território selvagem, raramente explorado.
Lembro-me que, no Enem do ano retrasado, um aluno escreveu um trecho do hino de seu time favorito no meio da redação. Tirou a nota 500 (de 1000), foi descoberto pela imprensa e virou motivo de chacota nacional. Era um mau aluno, claro. Se fosse mais estudioso, teria aprendido que o fim da redação é o melhor lugar para escrever impunemente uma frase de um hino de futebol. Se fizesse isso, provavelmente tiraria a nota máxima e jamais seria descoberto.
Agora que perdi a atenção da enorme maioria dos leitores à exceção de amigos muito próximos e parentes de primeiro grau, posso ir direto ao que interessa. Quem acompanhou as redes sociais na semana passada deve ter notado uma enorme confusão causada pelo hábito de abandonar um texto antes do fim. Resumindo a história: um jornalista publicou uma coluna em que narrava uma longa entrevista com Felipão num avião. A notícia repercutiu e virou manchete em outros sites, até que alguém notou que o entrevistado não era Felipão, mas sim um sósia dele. Os sites divulgaram erratas e a história virou piada. No meio de todo o barulho, porém, alguns abnegados decidiram ler o texto com atenção até o fim. Encontraram lá um parágrafo enigmático. Ao final da entrevista, o suposto Felipão entregava ao jornalista um cartão de visitas. No cartão estavam os dizeres “Vladimir Palomo – Sósia de Felipão – Eventos”. A multidão que ria do engano do jornalista o fazia sem ler esse trecho.
Teria sido tudo uma sacada genial do jornalista, que conseguiu pregar uma peça em seus colegas e em milhares de leitores que não leram seu texto até o fim? Estaria ele rindo sozinho, em silêncio, de todos aqueles que não entenderam sua piada?
A explicação, infelizmente, era mais simples. Numa entrevista, o jornalista confirmou que acreditava mesmo ter entrevistado o verdadeiro Felipão, e que o cartão de visitas do sósia tinha sido apenas uma brincadeira do original.
A polêmica estava resolvida. Mas, se eu pudesse escolher, preferiria não ler essa história até o fim. Inventaria outro desenlace para ela. Trocaria o inexplicável mal-entendido da realidade por uma ficção em que um autor maquiavélico consegue enganar uma multidão de leitores desatentos. Ou por outra ficção, ainda mais insólita, em que o texto revelava que o entrevistado era um sósia, mas o autor não saberia disso porque não teria lido a própria obra até o final. Seria um obituário perfeito para a leitura em tempos de déficit de atenção.
Se você chegou ao último parágrafo deste texto, você é uma aberração estatística. Estudos sobre hábitos de leitura demonstram claramente que até meus pais teriam desistido de ler há pelo menos dois parágrafos. Estamos sozinhos agora, eu e você. Talvez você se considere um ser fora de moda. Na era de distração generalizada, é preciso ser um pouco antiquado para perseverar na leitura. Imagino que você já tenha pensado em desistir desse estranho hábito e começar a ler apenas as primeiras linhas, como fazem as pessoas ao seu redor. O tempo economizado seria devidamente investido em atividades mais saudáveis, como o Facebook ou games para celular. Aproveito estas últimas linhas, que só você está lendo, para tentar te convencer do contrário. Esqueça a modernidade. Quando o assunto é leitura, não há nada melhor do que estar fora de moda. A história está repleta de textos cheios de sabedoria, que merecem ser lidos do começo ao fim. Este, evidentemente, não é um deles. Mas seu esforço um dia será recompensado. Não desanime, leitor. As tuas glórias vêm do passado.
(http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/danilo-venticinque/noticia/2014/06/arte-perdida-de-bler-um-texto-ate-o-fimb.html)
Chiclete? Só com hora marcada e tempo determinado
Já não é mais novidade que mascar chiclete pode ser um ótimo aliado da saúde bucal uma vez que essa prática induz a produção de saliva, o detergente natural da boca e item fundamental para todo o funcionamento dessa área. Mas não pense você que a goma de mascar está liberada sem limites. Chiclete só pode ser mascado com hora marcada e tempo determinado.
Segundo Karyne Magalhães, cirurgiã-dentista membro da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais e autora do site Botox Goiânia, devemos mascar chicletes apenas depois de alguma refeição como café da manhã, almoço e jantar.
“Isso porque quando mastigamos produzimos uma saliva chamada saliva de estímulo. Ela serve como iniciadora da nossa digestão, que começa na boca antes de passar para o sistema gastro-digestivo. Se ficarmos mascando chiclete toda hora, nosso organismo vai começar a produzir sempre esse tipo de saliva e vai aumentar a produção de suco gástrico para digerir a comida que está por vir, mas como nada está sendo ingerido, esse ácido pode danificar as paredes do estômago, principalmente quando já se tem alguma lesão instalada (gastrite ou úlcera)”, diz a especialista. Para ela, além de ter hora certa para mascar chicletes, ele ainda deve ser saboreado por no máximo 15 minutos para não cansar a mandíbula. “Vamos evitar os transtornos gástricos e a dor na articulação temporomandibular”, diz Karyne.
E as coordenadas não param por aí, pois não é qualquer chiclete que faz bem para a saúde bucal, não. Gomas super açucaradas fazem tão mal para a saúde bucal quanto um doce. “Os chicletes mais indicados s as gomas de mascar sem açúcar e com xilitol. Mascar chicletes sem açúcar aumenta a concentração de bicarbonato na saliva, o que é muito bom para restaurar o pH bucal”, diz a dentista.
É importante saber também que não é recomendado mascar chiclete só de um lado da boca. “Devemos mastigar de ambos os lados porque assim estimulamos a produção salivar dos dois lados da face, assim como a musculatura facial de ambos os lados, melhorando o tônus e a circulação sanguínea. É como fazer musculação, precisamos treinar braços e pernas dos dois lados para que tudo tenha a mesma estética e função”, diz Karyne.
Apesar de estimular a produção salivar, preservando a boca saudável, o bom hálito e evitando doenças periodontais, o ato de mascar chiclete não substitui uma higienização completa. “Chiclete não substitui o uso do fio dental e nem a escovação, mas pode ajudar naquele dia em que realmente você não tem como escovar os dentes. Mas assim que puder, capriche na higiene bucal para evitar problemas nessa região”, diz a dentista.
htpp://www.wscom.com.br.20/05/2016
(...) o ato de mascar chiclete não substitui uma higienização completa.
Assinale a opção INCORRETA a respeito da análise
do fragmento acima.
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
O Brasil é minha morada
1 Permita-me que lhes confesse que o Brasil é a minha morada. O meu teto quente, a minha sopa fumegante. É casa da minha carne e do meu espírito. O alojamento provisório dos meus mortos. A caixa mágica e inexplicável onde se abrigam e se consomem os dias essenciais da minha vida.
2 É a terra onde nascem as bananas da minha infância e as palavras do meu sempre precário vocabulário. Neste país conheci emoções revestidas de opulenta carnalidade que nem sempre transportavam no pescoço o sinete da advertência, justificativa lógica para sua existência.
3 Sem dúvida, o Brasil é o paraíso essencial da minha memória. O que a vida ali fez brotar com abundância, excedeu ao que eu sabia. Pois cada lembrança brasileira corresponde à memória do mundo, onde esteja o universo resguardado. Portanto, ao apresentar-me aqui como brasileira, automaticamente sou romana, sou egípcia, sou hebraica. Sou todas as civilizações que aportaram neste acampamento brasileiro.
4 Nesta terra, onde plantando-se nascem a traição, a sordidez, a banalidade, também afloram a alegria, a ingenuidade, a esperança, a generosidade, atributos alimentados pelo feijão bem temperado, o arroz soltinho, o bolo de milho, o bife acebolado, e tantos outros anjos feitos com gema de ovo, que deita raízes no mundo árabe, no mundo luso.
5 Deste país surgiram inesgotáveis sagas, narradores astutos, alegres mentirosos. Seres anônimos, heróis de si mesmos, poetas dos sonhos e do sarcasmo, senhores de máscaras venezianas, africanas, ora carnavalescas, ora mortuárias. Criaturas que, afinadas com a torpeza e as inquietudes do seu tempo, acomodam-se esplêndidas à sombra da mangueira só pelo prazer de dedilhar as cordas da guitarra e do coração.
6 Neste litoral, que foi berço de heróis, de marinheiros, onde os saveiros da imaginação cruzavam as águas dos mares bravios em busca de peixes, de sereias e da proteção de Iemanjá, ali se instalaram civilizações feitas das sobras de outras tantas culturas. Cada qual fincando hábitos, expressões, loucas demências nos nossos peitos.
7 Este Brasil que critico, examino, amo, do qual nasceu Machado de Assis, cujo determinismo falhou ao não prever a própria grandeza. Mas como poderia este mulato, este negro, este branco, esta alma miscigenada, sempre pessimista e feroz, acatar uma existência que contrariava regras, previsões, fatalidades? Como pôde ele, gênio das Américas, abraçar o Brasil, ser sua face, soçobrar com ele e revivê-lo ao mesmo tempo?
8 Fomos portugueses, espanhóis e holandeses, até sermos brasileiros. Uma grei de etnias ávidas e belas, atraída pelas aventuras terrestres e marítimas. Inventora, cada qual, de uma nação foragida da realidade mesquinha, uma espécie de ficção compatível com uma fábula que nos habilite a frequentar com desenvoltura o teatro da história.
(PIÑON, Nélida. Aprendiz de Homero. Rio de Janeiro: Editora Record, 2008, p. 241-243, fragmento.)
As famílias da sociedade órfã
A família transformou-se em bode expiatório das mazelas de nossa sociedade. Crianças se descontrolam, brigam, desobedecem? Jovens fazem algazarras, bebem em demasia, usam drogas ilegais, namoram escandalosamente em espaços públicos? Faltou educação de berço. Como é bom ter uma “Geni” para nela atirar todas as pedras, principalmente quando se trata dos mais novos.
Até o Secretário Estadual da Educação de São Paulo, em um artigo de sua autoria, para defender sua tese de que estamos vivendo em uma “sociedade órfã”, inicia suas justificativas afirmando que “... a fragmentação da família, a perda de importância da figura paterna – e também a materna – a irrelevância da Igreja e da Escola em múltiplos ambientes geram um convívio amorfo”.
As escolas também costumam agir assim: quando um aluno é considerado problemático e indisciplinado, ou apresenta um ritmo de aprendizagem diferente do esperado pela instituição, a família é chamada para resolver o “problema”.
Vamos refletir sobre expressões usadas a respeito da família: “família fragmentada”, “família desestruturada”, “família disfuncional”, “família sem valores” e outras semelhantes. Não lhe parece, caro leitor, que tais expressões
apontam na direção de que a família decidiu entornar o caldo da sociedade?
Não é a família que está fragmentada: é a vida. Hoje, os tratamentos médicos, o conhecimento, as metodologias, as relações interpessoais, as escolas, o Estado etc. estão fragmentados. Mesmo não sendo a família um agente passivo nesse contexto, é salutar lembrar que ela se desenvolve conectada ao clima sociocultural em que vive.
A família não está desestruturada ou disfuncional: ela passa por um período de transição, com sucessivas e intensas mudanças, o que provoca uma redefinição de papéis e funções. Esse processo está em andamento, o que nos permite falar, hoje, não em família, mas em famílias, no plural, já que há grande diversidade de desenhos, dinâmicas etc.
As famílias não estão sem valores: elas têm valores fortes, em sua maioria eleitos pelas prioridades que a sociedade determina. O consumo é um deles: as famílias não decidiram consumir cada vez mais, foi o sistema econômico que apontou esse valor para elas.
Há problemas com a escola, sim: ela tem ensinado sem educar devido, principalmente, à primazia do conteúdo – que insisto em dizer que não é conhecimento –, às políticas públicas adotadas e à ausência de outras, prioritárias. Por isso, a escola tem tido um papel irrelevante na formação dos mais novos.
Há famílias em situações de risco e fragilidade? Há. A escola perdeu sua importância na socialização de crianças e jovens? Sim. Mães e pais podem estar mais ocupados com suas vidas do que com os filhos? Sim. Mas isso ocorre porque as ideologias socioculturais da juventude, do sucesso e da instantaneidade ganharam grande relevância, e não há políticas públicas – de novo – que busquem equilibrar tal contexto. E, mesmo assim, têm sido as famílias a instituição protetora dos mais novos!
A sociedade não precisa, tampouco demanda, que o Estado exerça a função de babá, de pai ou de mãe. Ela necessita que o Estado reconheça, na prática, que as famílias e a escola dependem de ações públicas de apoio ao seu pleno desenvolvimento e que garantam os seus direitos.
(Rosely Saião. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/roselysayao/2016/04/1759920-as-familias-da-sociedade-orfa.shtml.)