Questões de Concurso Sobre grafia e emprego de iniciais maiúsculas em português

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Q1318596 Português


Texto adaptado. Disponível em: https://vivasaude.digisa.com.br/nutricao/como-ser-um-vegetarianosaudavel/3783/

Assinale a alternativa abaixo em que as palavras estejam em ordem alfabética.
Alternativas
Q1318447 Português

Farmácia literária


    Imagine chegar ao consultório ou ao hospital com um incômodo qualquer e sair de lá com a prescrição de uma terapia intensiva de George Orwell, seguida de pílulas de Fernando Pessoa, emplastros de Victor Hugo e doses generosas de Monteiro Lobato. Você não leu errado: uma boa história ajuda a aliviar depressão, ansiedade e outros problemas que atingem a cabeça e o resto do organismo.

    Quem garante esse poder medicamentoso das ficções são as inglesas Ella Berthoud e Susan Elderkin, que acabam de publicar no Brasil Farmácia Literária (Verus). Redigida no estilo de manual médico, a obra reúne cerca de 200 males divididos em ordem alfabética. Para cada um, há dicas de leituras.

    As autoras se conheceram enquanto estudavam literatura na Universidade de Cambridge. Entre um debate sobre um romance e outro, viraram amigas e criaram um serviço de biblioterapia, em que apontam exemplares para indivíduos que procuram assistência. “O termo biblioterapia vem do grego e significa a cura por meio dos livros”, ressalta Ella.

    O método é tão sério que virou política de saúde pública no Reino Unido. Desde 2013, pacientes com doenças psiquiátricas recebem indicações do que devem ler direto do especialista. Da mesma maneira que vão à drogaria comprar remédios, eles levam o receituário à biblioteca e tomam emprestados os volumes aconselhados.

     A iniciativa britânica foi implementada com base numa série de pesquisas recentes que avaliaram o papel das palavras no bem-estar. Uma experiência realizada na Universidade New School, nos Estados Unidos, mostrou que pessoas com o hábito de reservar um tempo às letras costumam ter maior empatia, ou seja, uma capacidade ampliada de entender e se colocar no lugar do próximo. Outra pesquisa da também americana Universidade Harvard apontou que leitores ávidos são mais sociáveis e abertos para conversar.

     E olha que estamos falando de ficção mesmo. No novo livro não vemos gêneros como autoajuda ou biografia. “Eles já tinham o seu espaço, enquanto as ficções eram um recurso pouco utilizado. É difícil lembrar-se de uma condição que não tenha sido retratada em alguma narrativa”, esclarece Susan.

    As autoras acreditam que é possível tirar lições valiosas do que fazer e do que evitar a partir da trajetória de heróis e vilões. “Ler sobre personagens que experimentaram ou sentiram as mesmas coisas que vivencio agora auxilia, inspira e apresenta perspectivas distintas”, completa.

    As sugestões percorrem praticamente todas as épocas e movimentos literários da humanidade. A obra mais antiga que integra o livro é a epopeia ‘O Asno de Ouro’, assinada pelo romano Lúcio Apuleio, no século II, que serve de fármaco para exagero na autoconfiança. Há também os moderníssimos ‘Reparação’, do inglês Ian McEwan (solução para excesso de mentira), e ‘1Q84’, do japonês Haruki Murakami (potente para as situações em que o amor simplesmente termina). 

    Disponível em 20 países, cada edição de Farmácia Literária é adaptada para a cultura local, com a inclusão de verbetes e de literatos nacionais. “Nós precisamos contemplar as obras que formaram e moldaram o ideal daquela nação para que nosso ofício faça sentido”, conta Ella. No caso do Brasil, foram inseridos os principais textos de Machado de Assis, Guimarães Rosa e Milton Hatoum, que fazem companhia aos portugueses Eça de Queirós e José Saramago.

(Rosa Maria Miguel Fontes. Jornalista e Escritora. Disponível em: http://blogs.uai.com.br/contaumahistoria/farmaci a-literaria/. Abril de 2017. Com adaptações.) 

De acordo com a adequação linguística e com a norma-padrão da Língua Portuguesa, assinale a afirmativa grafada INCORRETAMENTE.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2019 - TJ-DFT - Estágio - Ensino Médio |
Q1318429 Português
NÃO há erro de grafia em:
Alternativas
Ano: 2019 Banca: CIEE Órgão: TJ-DFT Prova: CIEE - 2019 - TJ-DFT - Estágio - Direito |
Q1318065 Português

    O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.

    Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.

    As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

    Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.

(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)

A iniciais maiúsculas presentes em “Código de Defesa do Consumidor” também são utilizadas em outras situações, conforme a palavra:
Alternativas
Respostas
1561: C
1562: C
1563: A
1564: A
1565: D