Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam
pelo rito sumaríssimo,
O advogado Hermes pretende utilizar uma medida processual que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para
defender os interesses da empresa reclamada em uma reclamação trabalhista. Nessa situação,
A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto
na CLT, sendo correto afirmar que