Dentro do conceito do direito ao julgamento no prazo
razoável (art. 5º, inciso LXXVIII, CRFB), costuma-se
adotar a “doutrina dos sete critérios” (ou doutrina do “Caso
Wemhoff”), para avaliação da ocorrência ou não da dilação
indevida ou excessiva. Seguindo esse marco, NÃO constitui
critério autorizativo da dilação processual:
Dispõe o Código de Processo Civil que, quando a prova do
fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz
será assistido por perito. Sobre o tema, é correto afirmar que: