Desde 2016, vigora a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida
como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que passou a
incluir pessoas obesas na categoria de “pessoas com
mobilidade reduzida”, que apresentam dificuldades e
redução de mobilidade, flexibilidade e coordenação motora.
Essas pessoas conquistaram o direito de que assentos
preferenciais fossem reservados pelas empresas públicas
de transporte e pelas concessionárias de transporte
coletivo. E a NBR 9050 estabeleceu critérios para a
confecção de tais assentos, que devem suportar uma carga
de