Proteção contra queda ao longo de rotas
acessíveis. Quando uma rota acessível, em nível ou
inclinada, é delimitada em um ou ambos os lados por
uma superfície que se incline para baixo com desnível
igual ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado
com proporções de inclinação maior ou igual a 1:2, deve ser adotada uma das seguintes medidas de
proteção: