Conforme o Manual de Redação Oficial
da Presidência da República (2002, revisado
e ampliado) não é possível conceber que
um ato normativo de qualquer natureza seja
redigido de forma obscura, que dificulte ou
impossibilite sua compreensão. Neste
sentido, a Redação Oficial deve apresentar
as seguintes características, EXCETO: