Questões da Prova CESPE - 2015 - STJ - Técnico Judiciário - Saúde Bucal
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No que diz respeito a posse, guarda, tempo de guarda, sigilo profissional, manutenção dos arquivos e programas, e entrega do prontuário ao paciente, a equipe de saúde bucal deve obedecer aos princípios básicos e obrigações legais contidos no CEO, em detrimento de outras legislações relacionadas aos aspectos jurídico e administrativo desses atos.
Independentemente do que a legislação estabelece acerca do tempo de guarda dos prontuários odontológicos, os profissionais devem manter nos prontuários informações precisas, legíveis e preenchidas a cada avaliação, em ordem cronológica, com datas e assinaturas, e manter a guarda dessas informações no intuito de garantir a proteção pessoal e a validade legal dos registros do paciente.
O prontuário odontológico deve conter identificação e anotações dos atendimentos, ficha clínica, plano de tratamento, receitas, atestados, radiografias, exames complementares, contratos de prestação de serviços, recibos e fotografias. A organização, o preenchimento e o armazenamento adequados desse documento são de responsabilidade dos profissionais da odontologia, incluindo também o técnico em saúde bucal.
O CEO falha por estabelecer direitos e deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares, excluindo pessoas jurídicas com registro regular nos conselhos de odontologia que exerçam atividades inerentes a essa categoria profissional.
O CEO prevê que o profissional da área deve promover ações para satisfazer as necessidades de saúde da população. Nesse contexto, acolher os pacientes de forma humanizada, escutar e perceber suas necessidades e planejar ações que visem o aumento da satisfação com o atendimento prestado fazem parte do cumprimento do dever profissional.