No artigo no 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, consta que as transgressões aos preceitos do Código constituem infração disciplinar com a aplicação de penalidades. NÃO está prevista como penalidade no referido Código:
Uma das marcas do abuso sexual intrafamiliar é que ele tende a ser repetitivo e perpetuado no círculo fechado da família, já que o agressor seduz a criança ou a ameaça. A literatura especializada no assunto aponta que ele é condenado pelas normas sociais das sociedades ocidentais. Aos profissionais que lidam com a criança, recomenda-se permanecerem alertas ainda que não haja sinais claros ou negações, já que a situação é usualmente protegida por um importante fator que caracteriza o abuso sexual intrafamiliar, que é
A investigação de uma situação de abuso infantil é muito delicada e o profissional deve levar em consideração que a fala da criança e dos adultos pode estar permeada pelo que se conhece como
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu art. 28, que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente. Nos casos de colocação em família substituta estrangeira, a medida é excepcional e somente admissível na modalidade de