Os Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia, conforme o Art. 2º da Lei nº 11.892 de
dezembro de 2008, "são instituições de educação
superior, básica e profissional, pluricurriculares e
multicampi, especializados na oferta de educação
profissional e tecnológica nas diferentes modalidades
de ensino, com base na conjugação de conhecimentos
técnicos e tecnológicos com as suas práticas
pedagógicas, nos termos desta Lei.". Considerando as
afirmações abaixo sobre a criação dos Institutos
Federais, assinale a alternativa CORRETA: I. Os Institutos Federais são equiparados às
universidades federais, para efeito da incidência
das disposições que regem a regulação,
avaliação e supervisão das instituições e dos
cursos de educação superior.
II. Os Institutos Federais não poderão exercer o
papel de instituições acreditadoras e
certificadoras de competências profissionais, no
âmbito da sua atuação.
III. Os Institutos Federais terão autonomia para criar
e extinguir cursos, nos limites de sua área de
atuação territorial, bem como para registrar
diplomas dos cursos por eles oferecidos,
mediante autorização do seu Conselho Superior,
aplicando-se, no caso da oferta de cursos a
distância, a legislação específica.