O Acordo de Basiléia II, relativo à regulamentação prudencial do sistema financeiro, propõe uma alocação específica de capital para a cobertura do risco operacional dos bancos. Sobre o risco operacional, pode-se afirmar que
No Sistema Financeiro Nacional, existem órgãos de
regulação e fiscalização que se encarregam de verificar
o cumprimento das leis e normas administrativas
referentes às atividades das instituições sob sua
jurisdição. Com relação a esse contexto, julgue os itens
abaixo.
Todas as entidades do sistema de liquidação e
custódia são fiscalizadas exclusivamente pelo
BACEN.