Segundo a Lei nº 8.666/1993, esta estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especificamente em seu artigo 6º, “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração” é considerada:
A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e garantir a igualdade entre os licitantes com observância do princípio constitucional do(a):