O presidente da Câmara Municipal da cidade de Almas formulou
consulta endereçada para o Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins questionando sobre a possibilidade de acumulação
remunerada de cargo público com o exercício do mandato de
vereador, ainda que na posição de chefe do Poder Legislativo
local.
Sobre acumulação de cargos, é correto afirmar que:
No curso de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do
Estado Alfa, foi identificado que João, ordenador de despesas,
emitiu diversas “ordens de pagamento” em benefício próprio. Os
analistas do Tribunal, ao promoverem o enquadramento jurídico
dos fatos, observaram que essa conduta caracterizaria o
enriquecimento ilícito tipificado no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
Caso o Tribunal conclua pela ocorrência do enriquecimento ilícito
de João:
Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo
no Estado do Tocantins, sofreu um acidente no exercício de suas
funções. Por tal razão, foi investido em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade
física, o que foi verificado em inspeção médica.
Nesse caso, preenchidos os requisitos determinados em lei, trata-se da aplicação do instituto da:
Maria, servidora pública que, há cerca de dez anos, ocupava
cargo de provimento efetivo no Estado do Tocantins, após regular
aprovação em concurso público, tomou posse e entrou em
exercício em cargo público diverso, vinculado ao mesmo ente
federativo. Para sua decepção, foi inabilitada no estágio
probatório relativo ao último cargo.
Nesse caso, Maria deve ser:
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder,
foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas
despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios
de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos
ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela
estrutura não for cautelarmente afastado.
O referido afastamento: