O princípio básico da Administração Pública que
impõe a todo agente público a obrigação de realizar
suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional, exigindo o uso racional dos
recursos e a obtenção de resultados positivos para a
Administração, é o princípio de:
Na modalidade de licitação para contratação de
bens e serviços especiais e de obras e serviços
comuns e especiais de engenharia, segundo a nova
Lei de Licitações, os critérios de julgamento a serem
utilizados, além do de menor preço serão os
seguintes:
Segundo as definições previstas no Art. 6º da Lei
n º 14.133/2021, todo serviço de engenharia que tem
por objeto ações objetivamente padronizáveis em
termos de desempenho e qualidade, de manutenção,
de adequação e de adaptação de bens móveis e
imóveis, com preservação das características
originais dos bens, refere-se à definição de:
Um princípio básico aplicável à atividade
administrativa expressamente previsto na Lei nº
14.133/2021, embora não mencionado no caput do
Art. 37 da Constituição Federal/1988, que
corresponde ao “atendimento com fins de interesse
geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes
ou competências, salvo autorização em lei”, consiste
no princípio do: