Segundo a Lei 8.112/90, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso, a contar
da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, é de
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro
geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão
central do SIPEC, observados, dentre outros, os seguintes preceitos, EXCETO: