Crisaldina Rosa da Silva, servidora pública federal estável, foi demitida em razão de processo administrativo
disciplinar. Não se conformando com a decisão administrativa, Crisaldina recorreu ao Poder Judiciário. Quatro (4)
anos após sua demissão, Crisaldina obteve na Justiça decisão definitiva de invalidação de sua demissão e,
portanto, favorável a sua reinvestidura no cargo que ocupava no serviço público. Nesse caso, a Lei 8.112/90: