Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.
A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração.
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.
O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.
O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.