Considere o seguinte comentário de Di Pietro (2000, p. 98):
“[...] toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que
a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazer concretamente às necessidades
coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”. No trecho acima, faz-se referência
O tipo de ato negocial em que a administração
de uma empresa pública permite ao particular de
maneira unilateral, discricionária e precária, o uso de
um espaço para expor arte de um artista renomado,
de maneira transitória, através de um ato escrito,
revogável e sem qualquer ônus para a administração,
refere-se ao ato denominado:
Os serviços públicos prestados por delegação
da Administração, que reconhece a conveniência e
permite que sejam prestados à comunidade por
terceiros, nas condições fixadas e sob seu controle,
porém, por conta e risco dos prestadores e
remuneração pelos seus usuários, são os serviços
classificados como: