Uma das classificações dos Serviços Públicos é
a que os divide em coletivos e singulares. Com
base nessa classificação e nas características das
espécies que a integram, pode-se afirmar que:
Os serviços públicos se revestem de características próprias, que podem se referir ao sujeito
prestador do serviço, à finalidade ou ao regime jurídico aplicável ao serviço público. É característica dos Serviços Públicos:
Dependerão de autorização legislativa específica
as concessões patrocinadas em que a remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública em percentual superior a:
Como gestor dos interesses da população em geral, o
Estado não pode buscar outro objetivo senão o de
propiciar aos cidadãos todo o tipo de comodidades a
serem por eles desfrutadas. Essa é uma característica do
serviço público, conhecida como: