As Parcerias Público-Privadas (PPP’s) constituem novas
modalidades de contratos administrativos introduzidas no
ordenamento jurídico-positivo brasileiro. Trata-se de um
contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
São requisitos para que um contrato constitua uma PPP, de
acordo com a Lei nº 11.079/2004, EXCETO:
O Prefeito, por meio de decreto publicado no Diário
Oficial, delegou ao Secretário da Saúde municipal a competência para celebrar convênios com organizações da
sociedade civil, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros municipais para a realização de ações
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O referido
decreto é