A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) determina que os sítios de
órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que
dispuserem para fornecer, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo
ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (internet). Esses sítios deverão, na forma do regulamento, atender,
entre outros, aos requisitos elencados abaixo. Marque a opção que apresenta INCORREÇÃO
de acordo com o texto da lei.