O processo administrativo nasce com a
instauração, vive durante toda a instrução,
defesa, relatório, decisão e recursos e morre
quando já cumpriu sua finalidade. Assim,
cumprida esta, o processo administrativo só
tem valor como prova, ou como dado histórico
do fato determinante de sua instauração. Todas
as razões que levaram à sua instauração, nessa
altura, já produziram seus efeitos. A infração foi
apurada, e seu autor, punido; a proposta mais
vantajosa foi escolhida, e o contrato foi
celebrado com o seu autor; o pedido do
administrado foi atendido; a solicitação do
contribuinte foi indeferida; a padronização de
certo bem foi oficializada; os servidores
aprovados em concurso foram nomeados; a
disciplina que se fazia necessária está
consignada em lei. Nada mais justifica sua
tramitação pelos órgãos públicos ou a sua
permanência em determinado setor da
Administração Pública. Em sendo assim, o
processo administrativo deve ser arquivado,
isto é, guardado em local especialmente
destinado a esse fim e comumente denominado
arquivo morto.
Diante do exposto, assinale a alternativa
incorreta quanto os critérios do “arquivo
morto”.