Emanados de autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), os documentos eivados de fé pública obedecem a imposições do contexto jurídico-administrativo em que são produzidos. O conhecimento da estrutura formal de tais documentos é objeto da :
As categorias documentais são estipuladas pelas gradações da representatividade jurídica dos conteúdos dos documentos que nelas se enquadram. Nesse sentido, é correto afirmar que convênios e editais são, respectivamente, documentos;