Do CTB, Art. 166. Confiar ou entregar a direção de
veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo
com segurança:
Segundo o CTB, especificamente no Artigo 222, o condutor de uma ambulância que se abstém de manter
ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente, ainda que
esteja parado, comete uma infração de natureza
No Capítulo XVI do CTB, estão descritas as penalidades aplicáveis ao motorista que violar os artigos
desse código. De acordo com o Artigo 259, são atribuídos pontos à Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do condutor a cada tipo de infração. Sendo assim, a relação correta do tipo de infração e sua
pontuação é:
No Artigo 178 do CTB, quando o condutor estiver envolvido em sinistro, sem vítima, não adotar
providências para remover o veículo do local, a fim de assegurar a segurança e a fluidez do trânsito,
considera-se uma infração de natureza