Durante deslocamento até a cidade de Belo Horizonte,
um caminhão da marca Ford conduzido por João César, foi abordado na BR-101 durante um ponto de bloqueio
da equipe da PRF. Durante a fiscalização ao veículo, foi
observado pelo agente que o veículo estava transitando
com o farol desregulado e/ou com o facho de luz alta de
forma a perturbar a visão de outro conduto. Diante da
situação, a infração é de natureza:
De acordo com o Código de Transito Brasileiro, deixar o
condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou
providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, constitui:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e suas
recentes atualizações, deixar o condutor de prestar
socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado
pela autoridade e seus agentes, constitui:
Segundo a Lei nº 9.503/1997-Código de Trânsito
Brasileiro, estacionar o veículo na pista de rolamento das
estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das
vias dotadas de acostamento, acarretará em infração:
O Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
determina a classificação das infrações punidas com
multa, e as classifica em quatro categorias. O condutor que cometer uma infração de natureza grave, será
punida com multa no valor de: